Regulamento
Confira todos os detalhes das promoções.
REGULAMENTO/PLANO DE
OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SUA HIDRATAÇÃO COMPLETA VALE
PRÊMIO TODO DIA
CERTIFICADO DE
AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 04.013156/2021
1 – EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: JOHNSON & JOHNSON DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Endereço: PRESIDENT E JUSCELINO
KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: ANDAR 8 9 E 1 0 COMPLEXO JK BLOCO B
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011 CNPJ/MF
n°: 54.516.661/0001-01
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/06/2021 a 16/08/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/06/2021 a 31/07/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta promoção as pessoas físicas maiores de
18 (dezoito) anos, que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta
reais) em Loções da linha NEUTROGENA e/ou da linha JOHNSON’S, conforme relação
constante no Anexo I, em qualquer loja física ou e-commerce.
As compras deverão ser realizadas no período das 00h00m do dia
01.06.2021 às 23h59m do dia 31.07.2021.
Para fins de participação nesta promoção, fica esclarecido que
as Notas / Cupons Fiscais com valores inferiores ao estabelecido (R$ 30,00)
poderão ser somadas com outras Notas / Cupons Fiscais até que se atinja o valor
necessário para participação nesta promoção.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma
acima, o interessado deverá, no período das 00h00m do dia 01.06.2021 às 23h59m
do dia 31.07.2021 acessar o site hidratacaotododia.jnjbrasiI.com.br e realizar
a sua inscrição informando os seus dados pessoais conforme campos obrigatórios
assim indicados no momento do cadastro, além de ler e aceitar os termos do
Regulamento.
Caso queira, o consumidor poderá acessar o site da promoção,
direcionando a câmera de seu celular no QR Code presente nos materiais de
divulgação.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha
que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior
acesso e consulta aos Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) está concorrendo ao
prêmio adiante descrito.
O consumidor deverá, ainda, informar os dados de sua compra
preenchendo os itens solicitados no cadastro e selecionar os produtos
adquiridos com o respectivo valor.
Este cadastro Ihe permitirá participar desta promoção, bem como
participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade
assemelhada a vale-brinde.
Nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na
hipótese de o consumidor
ter realizado a sua compra online tempestivamente, mas não ter
recebido o produto e a respectiva nota fiscal dentro do período de
participação, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da
empresa Promotora.
A cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos promocionados (linha
NEUTROGENA6 e/ou da linha JOHNSON'S6), cadastrado no site, o consumidor
receberá 1 (um) Número da Sorte, para concorrer ao prêmio desta promoção
Exemplo 1: Compra
de produtos promocionados no valor de R$ 32,90 = 1 (um) Número da Sorte.
Exemplo 2: Compra
de produtos promocionados no valor de R$ 64,73 = 2 (dois) Números da Sorte.
Exemplo 3: Compra
de produtos promocionados no valor de R$ 13,79 não dá direito a qualquer Número
da Sorte.
O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais
que cadastrou na promoção. Em caso de premiação, será exigida a apresentação de
todas elas, cadastradas durante todo o período da promoção, não se restringindo
assim àquela que tenha gerado o Número da Sorte contemplado.
Cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para
participação na promoção, em todo o seu período.
Fica desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá
cadastrar, durante o período de participação da promoção, em seu nome e CPF, no
máximo, 5 (cinco) Notas Fiscais com valor individual de até R$ 150,00 (cento e
cinquenta) cada em produtos promocionados.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro
poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta
prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades
previstas na legislação em vigor.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda
de Nota/Cupom Fiscal emitido
manualmente.
No site hidratacaotododia.jnjbrasiI.com.br o participante poderá
acompanhar o registro de todos os produtos
cadastrados e seus respectivos Números da Sorte.
Não terão validade as participações que não preencherem as
condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação
nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou
plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de
Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da
rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da
empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja
concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o
cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da
Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a
empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes,
cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não
forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas
ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia
elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.
Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas
não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que
tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado
ou similar.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração ocorrerá no dia 16.08.2021 na empresa Promotora,
localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck n° 2041, torre B, Complexo JK,
ltaim Bibi, São Paulo — SP, CEP: 04543-011, às 16hs.
Será ofertado como prêmio 1 (um) Cartão de Crédito, com a função
saque bloqueada, carregado com o valor unitário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Fica esclarecido que o cartão poderá ser utilizado em até 2
(dois) anos a contar da data de 17/08/2021.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES
100 (cem)
8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil)
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 16/08/2021 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2021 00:00 a
31/07/2021 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2021
ENDERE ÇO DA APURAÇ ÃO: Avenida Juscelino Kubitscheck NÚMERO:
2.041 COMPLEMENTO: Torre B Complexo JK BAIRRO: ltaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-011
LOCAL DA APURAÇAO: Sede da empresa Promotora
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Cartão de Crédito, com a função saque bloqueada,
carregado com o valor unitário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Fica
esclarecido que o cartão poderá ser utilizado em até 2 (dois) anos a contar da
data de 17/08/2021.
Valor: R$ 50.000,00
Valor Total: R$ 50.000,00
Séria Inicial: 0
Série Final: 99
Ordem: 1
10 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
11 – FORMA DE APURAÇÃO
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá
identificar os participantes contemplados no sorteio nesta
promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 07.08.2021, será utilizada a seguinte regra:
Para a obtenção do NÚME RO DA SORTE que irá identificar os
participantes contemplados no sorteio nesta promoção, de acordo com a extração
da Loteria Federal do dia 07.08.2021, será utilizada a seguinte regra:
Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os
algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de
cima para baixo;
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo
da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria
Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio
5 7
2 7 3
2º
prêmio
9 8 1 8 4
3º
prêmio
2 0 8 8 3
4º
prêmio
3 1 4
3 6
5º
prêmio
5 9 6 1 7
Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador
do NÚMERO DA SORTE 78.34367.
Em ocorrendo a hipótese de o número sorteado não ter sido
atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem
distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente
inferior; e na hipótese da série sorteada não possuir número de ordem
distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente superior onde tenha
havido distribuição de números de ordem.
Caso alguma extração da Loteria Federal indicada acima, por
qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade
de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão participar da promoção os funcionários, colaboradores
e sócios da Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos
para Saúde Ltda., Johnson & Johnson Industrial Ltda., Feeling Comunicação
Integrada Ltda., R/GA Media Group Publicidade Ltda., W Abdel Moneim Deiab Aly e
Cia Ltda., Spot Marketing Promocional Ltda., Pop Trade Marketing e Consultoria
Ltda., PLURIS MIDIA LTDA., HH Print Manag. do Brasil e Rep. Ltda., bem como da
Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis,
terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na
hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado
nulo, e em seu lugar, será utilizada a regra de aproxima são constantes neste
Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O participante vencedor será comunicado desta condição por e-mail
e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para
avisá-lo desta condição
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento
da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo
eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como
dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o
consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando
da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será
destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista
neste Regulamento no item "Forma de Apuração".
A divulgação do contemplado na presente promoção será feita após a
conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e
após a realização da auditoria e validação do ganhador. O resultado desta
promoção, com o nome e número da sorte do ganhador, será divulgado no hotsite
em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, e o ganhador será
notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando de
seu cadastro na promoção e nos termos a seguir.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado da data de comprovação da documentação, no endereço indicado pelo
ganhador, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com
foto, CPF, e, a critério da empresa Promotora fornecer cópias, bem como poderá
ter que vir a apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção
A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverá encontrar-se
íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na
desclassificação do participante.
A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a
regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os
itens deste Regulamento.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do
efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados.
Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem
apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se
a regra prevista no item "Forma de Apuração", até que se encontre um
ganhador válido.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá
comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180
(cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se
responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer
outro, tampouco distribui-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5º, do Decreto n° 70.951/72.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O prazo de
prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto
70.951/72.
A promoção poderá
ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de
outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da
promoção será disponibilizado no site da promoção.
O
contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de
voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo
prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para
divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo,
mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet,
rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em
qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
As dúvidas
e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta
promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no
caso de persistirem, serão submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso
ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja
fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção,
estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo
estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A
participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as
disposições do presente Regulamento.
A
participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares,
pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar;
não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras
realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas
destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas
concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii)
estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam
apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de
tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a
comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as
notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor
sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar
de apresentar todas as
notas/cupons fiscais sob seu CP F
durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao NÚME RO DA SORTE
sorteado.
Presumem,
ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços
(físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação
de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma
associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este
Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua
adesão a estas regras.
Fica,
ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso
venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a:
documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns)
fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas
que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A
recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros
de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a
desclassificação do participante.
Os
participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de
fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de
informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis,
conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido
efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando
preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os
produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a
participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos
cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando
um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas
vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço
de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As
participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas
neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão
automaticamente desclassificados.
Todos os
cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção sob
responsabilidade da Promotora.
Os
participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento; e criação de
identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam
expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a
utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos
termos descritos no presente Regulamento e de acordo com a Lei Geral de
Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou
seus Prestadores de Serviço para obter documentos / cupons fiscais, e liberação
da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o
consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de
contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e
desenvolvimento de relacionamento com o participante.
Para obter
mais informações sobre como seus dados pessoais são processados, por favor
verifique a Política de Privacidade. A empresa deverá encaminhar ã SECAP/ME, a
Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações", do sistema SCPC,
os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e
antes da extração da Loteria.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha
os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; é vedada a
apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da
apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante
vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo
este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por
concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do
artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um
ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as,
estas deverão ser submetidas ã Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as
reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de
trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do
plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em Iugar de ampla visibilidade
e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às
condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972,
Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de
2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a
Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o
término de cada período de participa são e antes da extração da Loteria. O
arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do
Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidades previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
A empresa Promotora fará a comprovação da aquisição dos prêmios,
buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto
70.951/72.
A empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do
certificado nos materiais de divulgação, fazendo-o constar permanentemente no
site da promoção hidratacaocompletatododia.jnjbrasil.com.br.
REGULAMENTO/PLANO DE
OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SUA HIDRATAÇÃO COMPLETA VALE
PRÊMIO TODO DIA
CERTIFICADO DE
AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 04.013156/2021
1 – EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: JOHNSON & JOHNSON DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Endereço: PRESIDENT E JUSCELINO
KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: ANDAR 8 9 E 1 0 COMPLEXO JK BLOCO B
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011 CNPJ/MF
n°: 54.516.661/0001-01
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhada a Vale-brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/06/2021 a 16/08/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/06/2021 a 31/07/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta promoção as pessoas físicas maiores de
18 (dezoito) anos, que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta
reais) em Loções da linha NEUTROGENA e/ou da linha JOHNSON’S, conforme relação
constante no Anexo I, em qualquer loja física ou e-commerce.
As compras deverão ser realizadas no período de 01.06.2021 a
31.07.2021.
Para fins de participação nesta promoção, fica esclarecido que
as Notas / Cupons Fiscais com valores inferiores ao estabelecido (R$ 30,00)
poderão ser somadas com outras Notas / Cupons Fiscais até que se atinja o valor
necessário para participação nesta promoção.
Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma
acima, o interessado deverá, no período das 00h00m do dia 01.06.2021 às 23h59m
do dia 31.07.2021, acessar o site hidratacaotododia.jnjbrasiI.com.br e realizar
a sua inscrição informando os seus dados pessoais: Nome Completo, CPF, E-mail,
Data de nascimento, Telefone, Estado e Município, além de ler e aceitar os
termos do Regulamento.
Caso queira, o consumidor poderá acessar o site da promoção,
direcionando a câmera de seu celular no QR Code presente nos materiais de
divulgação.
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha
que será utilizada em conjunto com o seu respectivo e-mail para posterior
acesso ao site da promoção.
O consumidor deverá, ainda, informar os dados de sua compra
preenchendo os itens solicitados no cadastro e selecionar os produtos
adquiridos com o respectivo valor.
Este cadastro Ihe permitirá participar desta promoção, bem como
participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade
assemelhada a sorteio.
Nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa Promotora na
hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online, mas não ter
recebido o produto e/ou a respectiva nota fiscal dentro do período de
participação, uma vez que o serviço de entrega e venda não é de
responsabilidade da empresa Promotora.
Para cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos promocionados
(linha NEUT ROG ENA@ e/ou da linha JOHNSON'S6), desde que atendidas as
premissas de participação aqui descritas, o consumidor fará jus a uma chance de
contemplação nesta promoção, sendo que ao finalizar o cadastro da nota/cupom
fiscal será notificado se está em uma posição premiada ou não.
Nesta promoção, serão consideradas como contemplados, com o
prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de
contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e
prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da SECAP-ME.
O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons
fiscais que cadastrou na promoção. Em caso de premiação, poderá ser exigida a
apresentação de todas elas, cadastradas durante todo o período da promoção, não
se restringindo assim àquela que tenha gerado a contemplação.
Cada Nota Fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para
participação na promoção, em todo o seu período.
Fica desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá
cadastrar, durante o período de participação da promoção, em seu nome e CPF, no
máximo, 5 (cinco) Notas Fiscais com valor individual de até R$ 150,00 (cento e
cinquenta) cada em produtos promocionados.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro
poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta
prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades
previstas na legislação em vigor.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda
de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente.
Não terão validade as participações que não preencherem as
condições básicas da promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da
participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de
conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet,
provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade
momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da
empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja
concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o
cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da
Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a
empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes,
cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não
forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas
ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia
elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.
Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas
não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que
tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo,
programado ou similar.
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
Nesta promoção, serão considerados contemplados, com o prêmio
respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação,
dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários anexada ao
processo de autorização, em poder da SECAP-ME.
Os vales-brindes serão numerados de 1 a 61, em série única e com
data de 01.06.2021.
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Serão ofertados como premiação nesta promoção, 61 (sessenta e
um) Cartões de Crédito, com a função saque bloqueada, carregado com o valor
unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fica esclarecido que o cartão poderá ser utilizado em até 2
(dois) anos a contar da data de 01/08/2021.
7 - BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2021 00:00 a 31/07/2021 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.0 00 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE
ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1639
PRÊMIOS
Quantidade: 61
Descrição: Cartões de Crédito, com a função saque
bloqueada, carregado com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais). Fica
esclarecido que o cartão poderá ser utilizado em até 2 (dois) anos a contar da
data de 01/08/2021.
Valor: R$ 500,00
Valor Total: R$ 30.500,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 61
Valor Total da Promoção: R$ 30.500,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão participar da promoção os funcionários, colaboradores
e sócios da Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos
para Saúde Ltda., Johnson & Johnson Industrial Ltda., Feeling Comunicação
Integrada Ltda., R/GA Media Group Publicidade Ltda., W Abdel Moneim Deiab Aly e
Cia Ltda., Spot Marketing Promocional Ltda., Pop Trade Marketing e Consultoria
Ltda., PLURIS MIDIA LTDA., HH Print Manag. do Brasil e Rep. Ltda., bem como da
Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os
responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de
participar. Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será
automaticamente desclassificado e o prêmio respectivo será devido ao próximo
participante, na ordem de inscrição no cadastro geral da promoção.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O participante vencedor será comunicado desta condição por
e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de
inscrição. A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o
ganhador para avisá-lo desta condição.
Os participantes vencedores serão comunicados desta condição de
imediato no site e deverão seguir as instruções ali contidas para recebimento
do seu prêmio.
Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da apresentação da documentação, no endereço indicado pelo ganhador.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com
foto, CPF, e, a critério da empresa Promotora fornecer cópias, bem como
apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção.
A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverá encontrar-se
íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na
desclassificação do participante.
A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a
regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens
deste Regulamento.
O contemplado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir
do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos
solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso
de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado
e o prêmio respectivo será devido ao próximo participante, na ordem de
inscrição no cadastro geral da promoção.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o
consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando
da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será
destinado ao próximo participante, na ordem de inscrição no cadastro geral da
promoção.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá
comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180
(cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se
responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer
outro, tampouco distribui-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5º, do Decreto n° 70.951/72
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A promoção
poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção,
Internet e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O
regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
Os
contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som
de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo
prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para
divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo,
mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet,
rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em
qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.
As dúvidas
e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta
promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no
caso de persistirem, serão submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso
ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja
fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção,
estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo
estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A
participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as
disposições do presente Regulamento.
A participação
nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas
que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando
previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em
distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a
revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações,
na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não
estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na
promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao
objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a
comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as
notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor
contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se
deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CP F durante o período
da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem a sua contemplação.
Presumem,
ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços
(físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação
de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação
para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e
que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas
regras.
Fica,
ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso
venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a:
documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns)
fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas
que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A
recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais
claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a
desclassificação do participante.
Os
participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de
fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para
efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de
informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis,
conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido
efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando
preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os
produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a
participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos
cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando
um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas
vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço
de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As
participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas
neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão
automaticamente desclassificados.
Todos os
cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção sob
responsabilidade da Promotora.
Os
participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento; e criação de
identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam
expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por
ela
indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção,
exclusivamente nos termos descritos no presente Regulamento e de acordo com a
Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela
Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos / cupons
fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado.
Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus
dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e
desenvolvimento de relacionamento com o participante.
Para obter
mais informações sobre como seus dados pessoais são processados, por favor
verifique a Política de Privacidade.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha
os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; é vedada a
apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da
apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido
mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo
este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal; ã exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária
ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º,
da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um
ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as,
estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as
reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de
trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do
plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em Iugar de ampla visibilidade
e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização
por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às
condições previstas na Lei n-° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972,
Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n-° 67, de 2017, Portaria MF n-° 422 de
2013, Portaria Seae/MF n-° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a
Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o
término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O
arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do
Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidades previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
A empresa Promotora fará a comprovação da aquisição dos prêmios,
buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto
70.951/72.
A empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do
certificado nos materiais de divulgação, fazendo-o constar permanentemente no
site da promoção hidratacaocompletatododia.jnjbrasil.com.br.